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terça-feira, 23 de março de 2010

Cotidiano - É lei: auto-escolas devem ministrar aulas práticas à noite



19/03/10 às 14h32min
A nova regra entra em vigor em 60 dias
Santarém - Uma nova alterou os moldes de realização de aulas práticas, ela prevê aulas à noite para todos os condutores, sob a justificativa de que os motoristas precisam conhecer as várias situações que podem encontrar no trânsito.

A partir de maio, as autoescolas serão obrigadas a dar aulas práticas noturnas. Especialistas em trânsito concordam que à noite é preciso ter atenção redobrada. Mas argumentam que há outras situações mais difíceis e os motoristas não são treinados, nas autoescolas, para enfrentá-las.

Para o professor de engenharia de tráfego da Universidade de Brasília, Paulo César Silva, aprender a dirigir sob a chuva, por exemplo, seria mais útil ao motorista:

“É importante que ele [condutor] tenha domínio sobre a máquina, conhecendo os limites e como ela reage nos diversos ambientes: piso de terra, de asfalto, de concreto. molhado, seco. Isso é mais importante do que obrigar o candidato a passar por um período de treinamento à noite”.

Os instrutores de autoescola não acreditam que a lei será cumprida.
O Conselho Nacional de Trânsito ainda precisa estabelecer quantas horas-aula os futuros motoristas precisarão fazer no período noturno.

A lei

O presidente em exercício, José Alencar, sancionou nesta quinta-feira (18) lei que torna obrigatória a realização de aulas noturnas de direção para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A nova regra, que altera o artigo 158 do Código Brasileiro de Trânsito, entrará em vigor daqui a 60 dias. O projeto é de autoria do deputado Celso Russomanno (PP-SP).

O número mínimo de horas-aula ainda será estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Atualmente, os alunos têm que realizar ao menos 20 horas práticas acompanhados por um instrutor autorizado.

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