
O desembargador Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), determinou, no início da noite de ontem, a suspensão imediata da greve dos rodoviários da capital e região. Caso motoristas e cobradores descumpram a ordem da Justiça, os oito sindicatos envolvidos no movimento grevista serão punidos com multa diária de R$ 300 mil. Os rodoviários cruzaram os braços ontem e deixaram a pé aproximadamente 1,5 milhão de pessoas na região metropolitana.
O desembargador Mello determinou ainda o bloqueio das contas bancárias dos sindicatos e entidades ligadas a eles e a apreensão de seus veículos, como carros de som.
Representantes do sindicato dos trabalhadores disseram que acatariam a determinação, mas que a decisão final sairia de uma assembleia marcada, de última hora, para ontem à noite. Até as 22h30 de ontem, a assembleia ainda não havia sido finalizada. As medidas judiciais têm por objetivo coibir o movimento grevista.
"Tivemos que tomar essa medida enérgica para manter a ordem pública", justificou o desembargador.
Participaram da reunião de ontem representantes dos donos das empresas de ônibus e apenas um representante dos trabalhadores. Segundo o advogado da categoria, Daniel Dias de Moura, os demais sindicalistas aguardavam, no mesmo horário, os donos das empresas, em outro encontro, na Superintendência Regional do Trabalho.
"Quando recebemos a intimação do TRT, não dava mais tempo para eles virem à audiência de negociação", explicou Moura.
Para o advogado, a decisão judicial foi arbitrária e feriu o direito de greve dos trabalhadores, que teriam mantido a escala mínima.
"A ordem do desembargador é um retrocesso e conseguiu ser mais autoritária que na época da ditadura".
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